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O Sindicato: Histórico
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Sindicato
dos Emp em Ent. Cult., Recr., de Assist.
Social, de Orient. e Form. Profissional do Est. do Rio de
Janeiro
NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SEDE A PARTIR
DE 01 DE AGOSTO DE 2018 (10:OO ÀS 16:30 HORAS)
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Importante prestar alguns esclarecimentos. A referida
Contribuição Sindical não foi extinta. As alterações
realizadas pela Lei 13.467/17 no universo jurídico na
relação do trabalho trouxeram controvérsias na
aplicabilidade dividindo as representações laboral e
econômica. Por tal motivo há insegurança jurídica
nas prestações de serviços, tais como:
-
Contratação –
“Admissão”;
-
Término de Contrato de
Trabalho – Rescisão;
-
Assistência Sindical;
-
Instrumentos Coletivos
de Trabalho – ACT/CCT;
-
Em casos especiais
ações ajuizadas na Justiça do Trabalho;
-
Manutenção dos
direitos adquiridos no processo de negociação
garantindo salários indiretos;
-
Reposição / Ganho real
na Data-Base;
-
Artigos 6º, 7º e 8º da
CF 88 – “Carta Cidadã” não são cumpridos;
-
Entre outras.
A
organização sindical tem ampla ação na defesa do
trabalhador, no direito coletivo e individual.
-
Garantia dos direitos
previstos em Lei e não aplicados;
-
Garantia dos direitos
conquistados no processo das negociações coletivas de
trabalho;
-
Garantia da
assistência sindical no reparo dos direitos sociais e
sindicais;
-
Convenção nº 135 OIT
Decreto nº 131 de 22/05/91 e Convenção nº 95 Decreto
nº 41 de 25/06/57.
Não
contribuir com a organização de classe é ficar sozinho e
perder direitos, abrir mão do conquistado. A
contribuição fortalece a classe “categoria”.
A união
de todos em poder pleitear uma melhor qualidade de vida
em todos os aspectos: trabalho, moradia, alimentação,
educação, saúde, transporte e lazer.
De acordo
com o Precedente Normativo nº 111 do TST, o empregador
obriga-se a informar ao sindicato profissional, relação
de empregados pertencentes à categoria com cópia da
GRCSU para fins de dar regularidade no repasse a seu
favor. |
Dados Sindicais |
Indicadores |
Fundação
28/12/1965
Base Territorial
Estadual
MTPS 113.086/65
CNPJ
30.132.856/0001-81
Código Sindical - atualizado
000.809.08204-7 |
SALÁRIO FAMÍLIA 2020
Quem ganha até R$ 1.425,56 >>>>>> R$
48,62
SALÁRIO MÍNIMO 2020 (NACIONAL E REGIONAL)
Nacional - R$ 1.045,00
Regional RJ - R$
IMPOSTO DE RENDA 2020
Até R$ 1.903,98 >>>>>>>>>>> ISENTO De R$
1.903,99 até
2.826,65 >>>> 7,5%
De R$ 2.826,66 até
3.751,05 >>>> 15%
De R$ 3.751,06 até
4.664,68 >>>> 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 >>>>>>>> 27,5%
SEGURO DESEMPREGO 2019
Até R$ 1.531,02 - multiplica salário por
80%
De R$
1.531,03 até R$ 2.551,96 -
o que
exceder a R$
1.531,02
multiplica-se por 50% e soma-se a R$ 1.224,82
Acima de R$ 2.551,96 - o valor da parcela
será de R$ 1.735,29
SOLICITAÇÕES/PARCELAS
Primeira: De 18 a
23 meses - 4 parcelas
Mínimo 24 meses - 5 parcelas
Segunda: De 9
a 11 meses - 3 parcelas
De 12 a 23 meses - 4 parcelas
Mínimo de 24 meses - 5 parcelas
Terceira: De 6 a 11 meses - 3 parcelas
De 12 a 23 meses - 4 parcelas
Mínimo de 24 meses - 5 parcelas
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Benefício Social |

Empregados representados pelo SENALBA RJ usufruem de
benefícios que estejam previstos em cláusula normativa ACT/CCT.
Benefícios: Natalidade, Alimentar por afastamento,
Capacitação, Farmácia, Renda familiar, Alimentar por
incapacidade permanente ou falecimento, Serviço funeral,
Pré-inventário e outros.
https://www.beneficiosocial.com.br/
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PROTEJA SEUS DIREITOS CONQUISTADOS POR SEU SINDICATO
ATRAVÉS DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO!!
O SENALBA RJ defende reajuste salarial, ganho
real, PLR, Plano de Metas, Plano de Saúde,
Ticket Alimentação, Auxílio Creche, Auxílio para
dependentes especiais, entre outros benefícios. Plano de
Cargos e Salários, Ações de Cumprimento na “Justiça do
Trabalho”, Previndus e outros títulos defendidos fazem
parte do patrimônio dos empregados (trabalhadores).
Para tanto, é preciso que os empregados
contribuam para o custeio da representação de classe. Os
trabalhadores precisam ter conhecimento que sem a
autorização da contribuição pelos empregados, direitos
podem ser suprimidos de forma unilateral.
Enfraquece a classe trabalhadora; é uma mensagem direta
dos patrões para que não se conheça direitos e deveres.
Uma fração desse grupamento vive da ignorância. Reflitamos
e lutemos!
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SENALBA RJ Informa 2020
> Ata Mediação
MPT 1ª Região - SEST SENAT
> Ata Mediação
MTE VR - Fundação CSN
> Ofício PPR - Sistema
FIRJAN (SESI - SENAI)
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O que se entende por Sistema Político?
O Sistema Político brasileiro
é formado por um conjunto de instituições políticas que
são destinadas ou orientadas para:
a) a constituição do poder;
b) a organização administrativa;
c) a articulação dos processos políticos;
e
d) a definição dos ritos da tomada de
decisão.
O Sistema Político determina o alcance, a amplitude e a forma de
escolha e do exercício do poder político, definindo, em
última instância, quem exercerá o poder e como serão
empregados os monopólios do Estado de: a) impor conduta e
punir seu descumprimento, b) legislar, e c) tributar.
saiba mais ... |
Reclamação Trabalhista
Extra Judicial

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SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (“custas” R$ –
TABELA)
>
HOMOLOGAÇÃO: R$
100,00 POR ATO
>
PARECERES, CERTIDÃO, DECLARAÇÃO, MODELO DE
CONTRATO DE TRABALHO, MODELO BANCO DE HORAS E OUTROS:
R$ 300,00
> CAT:
R$ 250,00 (preenchimento
por ausência do empregador)
> XEROX:
R$ 1,00
> CCT
/ ACT : com autenticação
R$ 150,00
sem autenticação
R$ 100,00
> OUTRAS ATIVIDADES (itinerantes):
avaliação
ATENDIMENTO JURÍDICO: às 6ª feiras
Advogados
(as) contratados (as) com prestação de serviços –
honorários / por resultado – aos integrantes das
categorias.
Serviços: Trabalhista – Cível – Família –
Previdenciário
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Sem consciência e ética não há movimento sindical;
Sem independência e trabalho não há garantia de direitos;
Sem Sindicato não há cidadania e justiça social.
Rua XV de Novembro 182, Centro-Niterói - Cep 24020-125 - Tel. (21)
2717 - 5603
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