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Contribuição Sindical

 

Importante prestar alguns esclarecimentos. A referida Contribuição Sindical não foi extinta. As alterações realizadas pela Lei 13.467/17 no universo jurídico na relação do trabalho trouxeram controvérsias na aplicabilidade dividindo as representações laboral e econômica. Por tal motivo há insegurança jurídica nas prestações de serviços, tais como:

  • Contratação – “Admissão”;

  • Término de Contrato de Trabalho – Rescisão;

  • Assistência Sindical;

  • Instrumentos Coletivos de Trabalho – ACT/CCT;

  • Em casos especiais ações ajuizadas na Justiça do Trabalho;

  • Manutenção dos direitos adquiridos no processo de negociação garantindo salários indiretos;  

  • Reposição / Ganho real na Data-Base;

  • Artigos 6º, 7º e 8º da CF 88 – “Carta Cidadã” não são cumpridos;

  • Entre outras.

A organização sindical tem ampla ação na defesa do trabalhador, no direito coletivo e individual.

  • Garantia dos direitos previstos em Lei e não aplicados;

  • Garantia dos direitos conquistados no processo das negociações coletivas de trabalho;

  • Garantia da assistência sindical no reparo dos direitos sociais e sindicais;

  • Convenção nº 135 OIT Decreto nº 131 de 22/05/91 e Convenção nº 95 Decreto nº 41 de 25/06/57.

Não contribuir com a organização de classe é ficar sozinho e perder direitos, abrir mão do conquistado. A contribuição fortalece a classe “categoria”.

A união de todos em poder pleitear uma melhor qualidade de vida em todos os aspectos: trabalho, moradia, alimentação, educação, saúde, transporte e lazer.

De acordo com o Precedente Normativo nº 111 do TST, o empregador obriga-se a informar ao sindicato profissional, relação de empregados pertencentes à categoria com cópia da GRCSU para fins de dar regularidade no repasse a seu favor. 

Indicadores

 

SALÁRIO FAMÍLIA 2024

Quem ganha até R$ 1.819,26 >> R$ 62,04
 

SALÁRIO MÍNIMO 2024

 Nacional - R$ 1.412,00

 Regional RJ - R$ 0.000,00

IMPOSTO DE RENDA 2024

Até R$ 2.259,20 >>>>>>>>>>> ISENTO
De R$ 2.259,21 até 2.828,65 >>>> 7,5%

De R$ 2.828,66 até 3.751,05 >>>> 15%

De R$ 3.751,06 até 4.664,68 >>>> 22,5%

Acima de R$ 4.664,68 >>>>>>>> 27,5%

Dados Sindicais

 

Fundação
28/12/1965

Base Territorial
Estadual

MTPS
113.086/65

CNPJ
30.132.856/0001-81

Código Sindical - atualizado
000.809.08204-7

Serviços Administrativos

 

HOMOLOGAÇÃO: R$ 100,00 POR ATO

 

PARECERES, CERTIDÃO, DECLARAÇÃO, MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO, MODELO BANCO DE HORAS E OUTROS: R$ 300,00

CAT: R$ 250,00 (preenchimento por ausência do empregador)

XEROX: R$ 1,00

 

CCT / ACT :   com autenticação R$ 150,00

                    sem autenticação R$ 100,00

 

OUTRAS ATIVIDADES (itinerantes): avaliação

 

ATENDIMENTO JURÍDICO: às 6ª feiras

 

Advogados (as) contratados (as) com prestação de serviços – honorários / por resultado – aos integrantes das categorias.

Serviços: Trabalhista – Cível – Família – Previdenciário

CTPS

 

A Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS Digital) traz inúmeros benefícios para trabalhadores, empresas e Justiça do Trabalho. Entre eles, a celeridade na tramitação de processos trabalhistas que necessitam de anotação ou baixa do vínculo de emprego. Além de evitar o manuseio do documento, garantindo mais segurança, principalmente durante a pandemia do novo coronavírus.

CLT

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.

OIT

 

Fundada em 1919 para promover a justiça social, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros  participam em situação de igualdade das diversas instâncias da Organização.

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